PROGRAMA DE REALOCAÇAO
Programa de realocação da União Europeia refere-se à transferência de pessoas que necessitam de protecção internacional (asilo e de protecção subsidiária) dum Estado-Membro da União Europeia a outro. É um mecanismo europeu para enfrentar a crise dos refugiados, cujo objetivo é a distribuição mais justa dos requerentes de asilo nos Estados-Membros da União Europeia.
A este programa podem acceder os cidadãos m de países (e, no caso de cidadãos sem pátria, aos países da sua anterior residência habitual) para os que a taxa de concessão de protecção internacional é superior ao 75%, soubre a dos tipos de reconhecimento europeios derivados dos dados trimestrais divulgados pelo Eurostat. Consequentemente, é muito provável que os cidadãos desses países precissem de protecção internacional. Até agora, o Programa de realocação refere-se principalmente a sirios, eritreios, nacionais do Yemen e cidadãos sem patria cuja antiga residência habitual anterior eram esses países. O programa de realocação gera uma discriminação arbitrária entre os requerentes de asilo, uma vez que só é acessível aos cidadãos de dez países.
Em 2015, os Estados-Membros concordaram a realocação de 160.000 pessoas ao abrigo deste regime. Desde então, esse número foi reajustado, deixando finalmente no número de 98.255. Mesmo com essa redução, atualmente menos do 17% da população tem sido trasladado, e não aos países que eles escolheram, mas aqueles que lhes foram atribuídos. Embora se tenha estabelecido critérios que devem ser levados em consideração para a seleção dos países de destino, tais como laços familiares, ter um emprego, vinculação cultural e o conhecimento da língua do país, estes não foram tomados em conta na realocação dos refugiados.
O prazo final é 26 de setembro de 2017 e os peritos relacionados com o processo não estão seguros de poder cumprir o compromisso a tempo. A Comissão Europeia tem alertado os Estados-Membros implicados que a obrigação de pagar aquelas taxas com que se comprometeram continuará após o prazo límite e aqueles que não cumpliram o acordo a tempo, iram enfrentar sanções econômicas. Além disso, uma vez que a aceitação de cada pessoa depende do país, cada vez mais são rejeitadas sem um argumento específico do caso, aludindo ambiguamente a razões de ordem público ou de segurança nacional.
PROGRAMA DE REASSENTAMENTO
O programa de reassentamento da União Europeia e os países europeus aderentes está mudando as deslocações dos refugiados de um país fora da UE onde eles buscaram proteção a qualquer dos Estados-Membros, admitindo-os como refugiados com o estatus de residência permanente.
O estatus e os direitos dos refugiados reassentados depende do país. Aqueles que chegam a Bélgica, República Checa, França, Finlândia, Irlanda, Portugal, Suécia e Reino Unido recebem uma autorização de residência permanente. Mas os refugiados reassentados na Dinamarca, Alemanha, Islândia, Holanda, Noruega, Roménia e Espanha receber uma autorização de residência temporária e pode solicitar residência permanente após um certo período de residência legal e conformidade de uma série de condições relacionadas com a lingua, conhecimento cívico, independência financeira e boa conduta (as condições variam por país). Todos os países europeus fornecem um roteiro para a obtenção da cidadania.
O estatus de refugiado de pleno direito ou proteção subsidiária é concedida aos refugiados na maioria dos países europeus de reassentamento. Os refugiados assentados na Dinamarca, Finlândia, Islândia, Irlanda, Noruega (casos de missões de seleção), Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido obteem o estatuto de refugiado imediatamente. Os refugiados assentados na Bélgica, República Checa, França, Países Baixos, Noruega (casos de expedientes) e na Roménia devem completar um procedimento de asilo após a chegada. Os refugiados assentados na Alemanha, no entanto, não recebem o status de refugiado, mas sim um estatus humanitario, que não proporciona os mesmos benefícios legais disponíveis para os refugiados.
Em 2015, a União Europeia concordou em reassentar 22.504 refugiados, dos quais 69% já foram reasentados. A acolhida de refugiados a através deste regime impede que as pessoas arrisquem suas vidas para chegar à Europa. Mais de quinze mil pessoas morreram no Mediterrâneo nas suas viagens para alcançar as costas do sul.
PROGRAMA DE REUNIFICAÇÃO FAMILIAR
O Programa de Reunificação Familiar da União Europeia consiste em permitir aos parentes dos cidadãos de fora da UE que residam legalmente no seu território para se juntar a eles no país da UE onde residem.
O objetivo deste esquema é proteger a unidade familiar e facilitar a integração de nacionais de terceiros países. As normas internacionais de direitos humanos estabelecem que a família deve ser protegida e reunida sempre que possível e que os interesses dos filhos devem sempre prevalecer.
Na prática, a interpretação da Família está a ser levada a cabo de uma maneira excessivamente restritiva, resultando desestructurados grupos familiares extensivos. Isto implica a supressão estrutural de apoio emocional e logístico, eliminando, por exemplo, a possibilidade de compartilhar o cuidado das pessoas dependentes que houver na familia. Os países da UE poderiam autorizar em certas condições a reagrupação familiar dos ascendentes na linha direta e de primeiro grau (pai e mãe do nacional estrangeiro), de filhos maiores de idade solteiros e de cohabitantes não casados, mas isso só acontece em muito poucas excepções.
Embora cada caso varia, o tratamento dos processos de reunificação familiar está a demorar uma média de entre oito meses e um ano e meio,pudendo se demorar sine die no caso de que uma primeira solicitação seja rejeitada pela dificuldade de recurso contra a decisão.